UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno, ficam criadas as unidades seccionais da UCCI, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal e do Poder Legislativo.
CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO
Mirelli Novelli
Nomeada para exercer a função de Controlador Interno, a partir de primeiro de novembro de 2025, através da Portaria nº 19.832/2025.
Servidor ocupante de cargo efetivo de Assistente de Contabilidade.
Formação: Graduada em Ciências Contábeis.
Pós-graduada em Gestão Pública Municipal.
ABRAGÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Conforme artigos 1º e 3º do Decreto nº. 171/2008
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como abrangência sobre todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.
OBJETIVOS
O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.