Controle Interno

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

Conforme artigos 6º e 7º da Lei nº 1783/2007

 

A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno, ficam criadas as unidades seccionais da UCCI, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal e do Poder Legislativo.

CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO

Mirelli Novelli

Nomeada para exercer a função de Controlador Interno, a partir de primeiro de novembro de 2025, através da Portaria nº 19.832/2025.
Servidor ocupante de cargo efetivo de Assistente de Contabilidade.
Formação: Graduada em Ciências Contábeis.
Pós-graduada em Gestão Pública Municipal.

ABRAGÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Conforme artigos 1º e 3º do Decreto nº. 171/2008
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como abrangência sobre todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.

OBJETIVOS

O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

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