Departamento de Trânsito de Matelândia - TRANSMAT
Rua Professora Lerides Pagnocelli Lima, Parque de Exposições David Menoncin,
Matelândia-PR. Cep: 85887-000.
Telefone: (45) 3262-8262
E-mail: transito@matelandia.pr.gov.br ou transmat@matelandia.pr.gov.br,
Diretor: Sergio Sadoski
CONSULTE O ANDAMENTO DO SEU PROCESSO AQUI
SOLICITAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA
Missão
Realizar a organização e modernização do sistema viário de Matelândia, buscando a otimização da mobilidade urbana, transporte coletivo e a promoção da segurança de motoristas e pedestres. Desenvolver ações de orientação e educação no trânsito em parceria com as Secretarias Municipais.
Visão
Aprimorar os serviços de mobilidade urbana prestados à comunidade, visando oferecer alternativas de trafegabilidade modernas e condizentes com o desenvolvimento da cidade e crescimento da frota de veículos, conscientizando a população sobre a importância de um trânsito seguro, cordial e que valorize a vida.
PRINCIPAIS PROJETOS E AÇÕES
• Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari)
Finalidade: Julgar os recursos, em segunda instância, interpostos pelos infratores, decorrentes das notificações de trânsito ocorridas no âmbito do Município de Matelândia.
Público-alvo: Motoristas que apresentaram recursos para as infrações notificadas.
Pessoas atendidas: Motoristas que apresentam recursos em segunda instância.
Ações: Através de seus membros, indicados por Decreto Municipal, a Junta realiza o julgamento dos recursos apresentados pelos condutores para as notificações referentes às autuações de infrações de trânsito no âmbito municipal.
• Sinalização das vias urbanas
Finalidade: Garantir sinalização horizontal e vertical para motoristas e pedestres, promovendo a clareza e segurança de ambos durante o tráfego.
Público-alvo: Motoristas e pedestres.
Pessoas atendidas: População em geral.
Ações: Realizar a pintura e a instalação de placas de sinalização nas vias urbanas e rurais no Município de Matelândia.
• Emissão de Credenciais para Estacionamento em Vaga Especial (Idoso e Deficiente Físico)
Finalidade: Permitir àqueles de direito o exercício da garantia de estacionamento em vaga especial, em concordância com a legislação vigente.
Público-alvo: Pessoas com mais de 60 anos e Deficientes Físicos.
Pessoas atendidas: Motoristas e população em geral.
Ações: Orientação da população quanto a quem tem o direito de obter junto à TRANSMAT a credencial para Estacionamento em Vaga Especial, assim como a emissão da referida credencial a quem de direito, após o recebimento da documentação necessária.
• Fiscalização do trânsito de Matelândia
Finalidade: Realizar a fiscalização do trânsito no Município de Matelândia, priorizando a segurança, as boas práticas na direção e o cumprimento da legislação de trânsito, realizando também campanhas educativas e de conscientização da população em geral.
Público-alvo: Usuários da via.
Pessoas atendidas: Motoristas, pedestres e população em geral.
Ações: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, quanto às infrações cometidas no município, bem como promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN no âmbito de sua circunscrição, conforme estabelece o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
PERGUNTAS FREQUENTES
01) Como faço para recorrer da multa?
ATENÇÃO: Observe atentamente em sua Notificação se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA é o órgão indicado para receber defesa/recurso ou indicação de condutor.
É possível protocolar junto ao Dpto. de Trânsito de Matelândia – TRANSMAT a Indicação de Condutor e Defesa Prévia e também os recursos junto à JARI, comparecendo a Rua Professora Lerides Pagnocelli Lima, Parque de Exposições David Menoncin, Matelândia-PR, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
– Formulário preenchido e com assinaturas compatíveis com os documentos apresentados; (Clique aqui);
– Cópia da Notificação;
– Cópia do CRLV (documento do veículo);
– Cópia da CNH ou de outro documento de identificação do requerente.
No caso de Pessoa Jurídica, além dos documentos citados acima, deve ser apresentado documento comprovando a representação (Ex.: Contrato Social, Portaria de nomeação, etc) e procuração quando for o caso – Resolução 900/2022 e Resolução 918/2022 CONTRAN.
Link para resolução 900/22 CONTRAN
Link para a resolução 918/22 CONTRAN
Importante
A falta de qualquer um dos itens acima relacionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário a responsabilidade sobre a infração, nos termos do artigo 257, § 7º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Importante observar ainda que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, a não apresentação do condutor ou, indeferimento da apresentação, incorrerá no agravamento da multa conforme §8º do Artigo 257 do CTB.
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.
02) Como faço para indicar o condutor infrator?
ATENÇÃO: Observe atentamente em sua Notificação se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA é o órgão indicado para receber defesa ou indicação de condutor.
Neste caso é possível protocolar junto ao Dpto. de Trânsito de Matelândia – TRANSMAT. Rua Professora Lerides Pagnocelli Lima, Parque de Exposições David Menoncin, Matelândia-PR a INDICAÇÃO DE CONDUTOR, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de Identificação preenchido (Para baixar a versão digital, clique aqui), com as assinaturas originais do proprietário e do condutor infrator ou procuradores legalmente constituídos; (assinaturas compatíveis com documentos apresentados)
– Cópia simples e legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo (frente e verso).
– Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, além dos documentos acima, deverá apresentar cópia simples de documento comprovando a representação (Ex: Contrato Social) e procuração quando for o caso.
IMPORTANTE:
Sendo o proprietário pessoa física, também é possível realizar a apresentação (indicação) do condutor diretamente pelo aplicativo da CDT, usando sua conta GOV.BR em seu aparelho celular, sem a exigência de qualquer documento ou deslocamento ao órgão de trânsito.
Proprietário pessoa física e condutor, devem ter o aplicativo da CDT (CNH DIGITAL) e usar suas respectivas contas GOV.BR.
Veja o passo a passo neste link:
https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_24.html
02) A Indicação de Condutor pode ser encaminhada pelo correio com A.R?
ATENÇÃO: Observe atentamente em sua Notificação se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA é o órgão indicado para receber defesa/recurso ou indicação de condutor.
Sim. Os documentos (cópias) e formulários (originais), preenchidos e assinados corretamente, podem ser enviados para o seguinte endereço:
TRANSMAT. Av. Duque de Caxias, 800. Centro. CEP: 85887-000. Matelândia-PR (Paço Municipal). Endereço constante no campo INFORMAÇÕES da notificação recebida.
IMPORTANTE: Os formulários com as assinaturas de reconhecimento do proprietário e condutor, devem ser originais (não podendo ser fotocopiados) de acordo com informação também constante no campo IMPORTANTE da notificação recebida.
03) Posso consultar o andamento da solicitação de Indicação de Condutor?
Sim. É possível realizar a consulta, clicando aqui.
04) O que é Auto de Infração? E Notificação?
O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.
Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e este sendo o proprietário do veículo autuado e este assinar o auto, o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.
Recebida a notificação, o proprietário do veículo poderá apresentar o motorista que cometeu a infração, dentro do prazo estabelecido na notificação da Autuação. Se não fizer a apresentação do condutor dentro do prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o motorista infrator não for indicado, o valor da multa será agravado nos termos do art. 257 § 8o CTB.
05) É possível que o próprio proprietário do veículo consulte se há multas registradas em seu veículo?
Sim. Qualquer pessoa que tenha o número do RENAVAN do veículo pode realizar consultas sobre multas e outras informações do veículo (Clique aqui).
06) Não recebi a notificação, mas acho que fui multado. O que devo fazer?
Cuidado, pois a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (artigo 282, § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro).
Há várias maneiras de o(a) motorista/proprietário(a) do veículo consultar se foi multado(a). Sugerimos as seguintes ferramentas disponíveis, para que a consulta seja feita:
– Consulta de Pontuação do motorista (https://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-a-pontuacao-da-cnh).
– Consulta de Multas do veículo (Clique aqui).
– Consulta de Situação do veículo (IPVA, Extrato, Multas) (Clique aqui).
– Consulta de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação do Documento de Habilitação (https://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-a-pontuacao-da-cnh).
– Instale o aplicativo da CDT (CNH digital) em seu celular, usando sua conta gov.br (https://www.gov.br/pt-br) e tenha vários serviços de trânsito em suas mãos (notificações eletrônicas; credencial idoso e PCD; Indicação de Condutor; Principal condutor do veículo; Desconto de 40% nos pagamentos de multa à vista; Cadastro Positivo do Condutor – “SELO BOM CONDUTOR”, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLVe de seus veículos; Venda Digital do veículo; RECALL, entre outros)
07) Acho que fui multado, mas não recebi nenhuma notificação em meu endereço. O que pode ter ocorrido?
A notificação é enviada para o endereço que consta do registro do veículo. Caso o proprietário não resida mais nesse endereço, é necessário atualizá-lo, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de seu estado (DETRAN)
Se o endereço estiver correto junto ao DETRAN, poder ter havido algum problema junto aos Correios (Ex: ausência de pessoas na residência), o que após 3 tentativas, impossibilitou a entrega da Notificação. Nesses casos, a Notificação é devolvida para o Departamento de Trânsito (TRANSMAT), sendo considerada notificada.
A Guia para Pagamento pode ser obtida pela internet em Saldo de Débitos do Veículo (https://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso), na aba Multas, além de muitas outras informações sobre multas e notificações.
Caso o(a) proprietário(a) deseje obter a Notificação enviada via Correios, ele(a) pode comparecer junto à TRANSMAT a fim de verificar se essa Notificação se encontra arquivada junto àquelas que foram devolvidas pelos Correios ou até mesmo a emissão de uma segunda via.
08) Como pagar a multa com os 40% de desconto? O que é SNE?
SNE é o sistema de notificações eletrônicas que substitui a entrega de correspondência em sua residência, pois uma vez aderido ao SNE as notificações serão feitas diretamente em seu aplicativo da CDT(Carteira Digital de Trânsito), acessado através de sua conta GOV.BR.
O desconto está disponível somente para quem possui o aplicativo da CDT popularmente conhecida como “CNH DIGITAL” e para solicitar o desconto de 40% deve-se atender aos seguintes requisitos:
1) O interessado (proprietário ou condutor) deve ter aderido ao SNE (no aplicativo da “CNH DIGITAL”) em data anterior ao cometimento da infração:
2) O órgão autuador da infração também deve ter aderido ao SNE:
3) Conforme o artigo 284 do CTB o interessado deve reconhecer o cometimento da infração (significando a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso), aguardar o retorno do órgão autuador para liberação do boleto com desconto (até 72 horas) e clicar na opção PAGAMENTO e escolher a opção BOLETO COM 40% DESCONTO.
O desconto só será concedido se todos os 3 itens anteriores foram cumpridos.
IMPORTANTE:
Entenda o passo a passo para obtenção da CDT neste link:
https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_2.html
E para realizar a adesão ao SNE acesse este link e faça o passo a passo:
https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/static/carteiradigital/tutoriais/html/demo_21.html
09) É necessário ter CNH para obter a credencial de idoso?
Não. O direito ao Estacionamento em Vaga Especial, mediante a colocação da credencial sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima, e a apresentação à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado, pode ser exercido por aqueles que tenham mais de 60 anos, seja na condição motorista (pessoas com CNH) ou como passageiro.
Contudo, é obrigatório que o idoso esteja junto, pois o uso da credencial por qualquer outra pessoa é proibido, podendo o cartão de autorização ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização.
Inclusive, o desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
IMPORTANTE:
Também é possível obter sua credencial de idoso e PCD, diretamente pelo aplicativo da CDT, usando sua conta GOV.BR, em seu aparelho celular sem a exigência de qualquer documento ou deslocamento ao órgão de trânsito.
10) Tenho mais de 60 anos, mas não solicitei a minha credencial. Posso ser multado se estacionar na vaga de idoso sem a credencial?
Sim. Quando da fiscalização de trânsito, o agente, ao se deparar com um veículo, sem a credencial à mostra, estacionado em vaga especial para Idosos ou Deficientes Físicos, lavrará o auto de infração de acordo com o “Art. 181. Estacionar o veículo: (…)XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição” do Código de Trânsito Brasileiro.
11) Como faço para obter a credencial de Idoso ou Deficiente Físico?
Solicite sua credencial, sem custos, junto ao Depto. de Trânsito (TRANSMAT), trazendo consigo os seguintes documentos:
– Comprovante de residência em Matelândia – PR atualizado (últimos 90 dias);
– Documento de Identidade;
– Declaração médica para os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção (Laudo médico do DETRAN [caso credenciado seja o condutor(a)] ou declaração do médico constando o grau de deficiência atualizada).
Endereço do Departamento de Trânsito (TRANSMAT)
Rua Professora Lerides Pagnocelli Lima, Parque de Exposições David Menoncin, Matelândia-PR.
Telefone: (45) 3262-8262. Horário: 08:00 -12:00 / 13:00-17:00.
12) Sou obrigado a assinar o auto de infração quando for multado depois de ter sido abordado, como, por exemplo, em barreiras policiais?
Não. Contudo, caso a infração for de responsabilidade do condutor ou do proprietário e este for o condutor, com a assinatura voluntária do auto de infração, a indicação de condutor já será feita na hora, evitando posteriormente o processo de Indicação de Condutor o envio de toda a documentação seja necessário, poupando tempo e evitando transtornos. A simples assinatura do auto de infração não gera o reconhecimento de culpa e não cria qualquer obstáculo para a interposição de recurso.