SIM/POA
Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) do município de Matelândia é de competência da Divisão de SIM/POA, vinculada à Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural.
O SIM/POA foi reestruturado pela Lei Municipal nº 5.102, de 22 de agosto de 2023, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.431, de 16 de outubro de 2023. Conforme determinado no art. 10 da Lei Municipal nº 5.102/2023, nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização de sua atividade.
O SIM/POA é responsável pelo registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal, contando com profissional médico-veterinário como coordenador e responsável técnico.
Estão sujeitos à fiscalização os seguintes produtos de origem animal:
I – os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados;
II – o pescado e seus derivados;
III – o leite e seus derivados;
IV – o ovo e seus derivados; e
V – os produtos de abelhas e seus derivados.
Conforme determinado em lei, é obrigatória a fiscalização, incluindo a inspeção prévia industrial e sanitária, de todos os produtos de origem animal, sejam eles:
I – comestíveis;
II – preparados;
III – transformados;
IV – manipulados;
V – recebidos;
VI – acondicionados;
VII – depositados; e
VIII – em trânsito.
SUASA-SUSAF-PR
O Serviço de Inspeção Municipal de Matelândia obteve adesão ao SUASA-SUSAF-PR em 08 de dezembro de 2023, por meio de certificado expedido (Certificado SUASA-SUSAF-PR nº 0057).
Para a indicação de estabelecimentos à certificação, faz-se necessário o atendimento à Portaria nº 074, de 14 de março de 2023, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). É de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal indicar apenas estabelecimentos que se enquadrem como agroindústria familiar, artesanal e de pequeno porte, conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 055/22 da ADAPAR, utilizando selo próprio.
Conforme determinado no Decreto nº 4.229, de 13 de março de 2020, norma do Estado do Paraná:
“Art. 13. O deferimento do requerimento pelo qual o Município ou Consórcio de Municípios manifestou o interesse em participar do SUASA-SUSAF-PR permite a comercialização no Estado do Paraná dos produtos dos estabelecimentos e unidades produtoras da agricultura e agroindústria familiares, da produção artesanal e de agroindústria de pequeno porte cadastrados no SUASA-SUSAF-PR.”
A adesão ao SUASA-SUSAF-PR possibilita ao Serviço de Inspeção indicar estabelecimentos que desejem adotar essa certificação e que atendam a todos os critérios necessários para a inclusão do Selo SUSAF-PR em seus produtos, legalizando o comércio no território do Estado do Paraná.
Adicionalmente, a atualização da legislação municipal com base no Processo Simplificado de Adesão (PSA), disponibilizado por Portaria da ADAPAR, promove a padronização das normas e dos procedimentos desenvolvidos pelos Serviços de Inspeção Municipais constituídos ou reestruturados por meio desse processo, garantindo a harmonização das ações.
As informações relativas ao SUASA-SUSAF-PR, bem como a identificação atualizada dos municípios aderidos no Estado do Paraná, estão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da ADAPAR.
Anexos:
Anexo 01 – Lei Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
Anexo 02 – Lei Municipal Nº 5.102 de 22 de agosto de 2023.
Anexo 03 – Decreto Municipal Nº 4.431 de 16 de outubro de 2023.
Anexo 04 – Decreto Municipal Nº 5.435 de 01 de dezembro de 2025 (Internaliza Normas Complementares).
Anexo 05 – Decreto Municipal nº 5.374, de 30 de outubro de 2025 – Altera o art. 67 do Decreto nº 4.431, de 2023.
Anexo 06 – Decreto Municipal nº 4.966, de 18 de dezembro de 2024 – Modelos de carimbo do SIM/POA e respectiva padronização gráfica.
Anexo 07 – Estabelecimentos Ativos e Produtos Registrados no SIM/POA.
O Serviço de Inspeção encontra-se situado na Secretaria de Agropecuária na DIVISÃO DE SIM/POA.
Endereço do SIM/POA:
Av. Nereu Ramos, nº 271, São Cristóvão.
Atendimento:
Médica-veterinária Coordenadora: Daiane Fracaro (CRMV-PR: 15447)
Segunda a sexta-feira (exceto feriados): das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Contatos:
Tel.: (45) 3262-8379
E-mail: simpoa@matelandia.pr.gov.br