COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Em cumprimento ao prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, de novembro de 2021, para a implementação do Regime de Previdência Complementar, foram tomadas medidas visando iniciar os procedimentos de seleção de uma entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do Regime de Previdência Complementar Municipal-RPC.

De acordo com as orientações do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos, publicado pela Secretaria de Previdência, com o objetivo de garantir a transparência do processo, foi constituída uma Comissão encarregada de conduzir os estudos necessários para a implementação ou adesão a uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, por meio da Portaria 14.571/2021, datada de 29 de dezembro de 2021. Essa Comissão concluiu seus trabalhos elaborando a minuta do projeto de lei complementar, a qual foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. O referido projeto foi endossado pelo Chefe do Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal, que aprovou a Lei Complementar Municipal 08/2022, em 22 de março de 2022, a qual institui o Regime de Previdência Complementar.

Conforme estabelecido no art. 17 da Lei Complementar Municipal 08/2022, está prevista a realização de um processo seletivo para escolher a entidade fechada de previdência complementar. Para tal fim, em consonância com as diretrizes do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos publicado pela Secretaria de Previdência, foi instituída uma Comissão de Seleção composta pelos seguintes membros, conforme a Portaria 14.935/2022:

– ODIRLEI JULIANO RAMOS
– ROSANE DE ANDRADE
– LETICÍA GOULART FONTANA
– SAULO NAZARO DA SILVA

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