A Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria é o órgão ao qual compete assistir o Prefeito em suas relações político administrativas e nas atividades de relações-públicas e parlamentares, cabendo-lhe também o assessoramento com os demais órgãos do poder executivo, quando estes não são realizados de forma direta. Compete à Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria, além de assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições: Coordenar e agendar audiências do Poder Executivo; Supervisionar e coordenar os projetos de responsabilidade da Administração Municipal; Manter e incrementar as relações do Poder Executivo com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Partidos Políticos, entidades assistenciais e associações de classe; Executar a coordenação e alimentação informativa dos órgãos da Administração e seus responsáveis, dotando-os de condições necessárias para o adequado atendimento às demandas municipais; Assistir o Prefeito e vice-prefeita em suas relações político administrativo com pessoas, órgãos e entidades, internos e externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, atendimento à população como um todo e demais atividades do Prefeito e vice-prefeita; Cooperar com os trabalhos de comunicação do Prefeito, vice-prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretaria de Apoio em assuntos de interesse do Governo Municipal e relacionados com sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo órgão; Organizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar os prazos para sanções e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo Atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes do poder executivo; Gerenciar o orçamento dos órgãos sobre sua gestão; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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