Alexandro Aparecido de Lima Vieira
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 42. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão encarregado de promover ações voltadas à preservação, conservação e recuperação da natureza e dos recursos naturais; fazer mapeamentos, diagnósticos, monitoramento, fiscalização, vistorias e laudos técnicos relacionados à área, promover programas, projetos e campanhas pela melhoria da qualidade de vida e desenvolver diretrizes e políticas ambientais.
Art. 43. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I - Planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
II - Manter rigoroso controle e coleta de resíduos sólidos, incluindo ações de reciclagem e destinação adequada dos mesmos;
III - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
IV - Viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
V - Apoiar e auxiliar as ações do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VI - Administrar o horto municipal e o aterro a sanitário;
VII - Prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
VIII - Prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
IX - Expedir certidão de anuência municipal para implantação de empreendimentos na área rural e industrial;
X - Expedir outorga para uso de água no âmbito do Município;
XI - Manter e conservar os parques, praças, jardins, áreas de lazer, ruas e logradouros públicos;
XII - Manter e conservar os rios e nascentes do município;
XIII - Fiscalizar o cumprimento da legislação do zoneamento do uso do solo, de edificações e de posturas municipais, em seu âmbito de atuação;
XIV - Assessorar outras Secretarias com medidas para coibir as construções e loteamentos clandestinos;
XV - Gerenciar a política de publicidade nos logradouros e bens públicos;
XVI - Gerenciar os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
XVII - Promover a educação ambiental no município;
XVIII - Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é composta das seguintes unidades administrativas, imediatamente subordinadas ao seu titular:
I - Divisão de Coleta e Manejo de Resíduos Sólidos;
II - Seção de Limpeza Urbana;
III - Coordenação de Manejo de Áreas Verdes.
§ 1º Compete à Divisão de Coleta e Manejo de Resíduos Sólidos:
I - Coordenar os trabalhos de coleta e disposição final dos resíduos orgânicos e recicláveis;
II - Coordenar os trabalhos de manejo do Aterro Sanitário;
III - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos com a Associação de Catadores;
IV - Coordenar os trabalhos de coleta e disposição final de lixo eletrônico e móveis inservíveis;
V - Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Seção de Limpeza Urbana:
I - Coordenar os trabalhos relacionados à coleta de materiais inservíveis;
II - Coordenar os trabalhos de limpeza de urbana na sede do município, distrito e vilas;
III - Colaborar com as demais atividades desenvolvidas pela Secretaria;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenação de Manejo de Áreas Verdes:
I - Coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos Parques, Praças e das áreas verdes anexas aos prédios públicos;
II - Coordenar os trabalhos do Horto Municipal.
ENDEREÇO:
R ONZE DE JUNHO, 853 - PARQUE FARROUPILHA
CENTRO - MATELANDIA - PR - 85887-000
E-MAIL: meioambiente@matelandia.pr.gov.br
TELEFONE: 945) 3262-8380
Anexos
Não existem documentos em anexo.